
Nesta sexta-feira (02), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, no plenário do Palácio da Democracia, o registro de João Batista Segundo (Partido Liberal - PL), candidato a deputado estadual, por ausência de condição de elegibilidade e por configuração de causa de inelegibilidade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Deputado João Batista Segundo (sem coligação para o cargo proporcional) foi condenado por ato de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Essa decisão determinou expressamente a suspensão de seus direitos políticos, uma das condições de elegibilidade. Sem os direitos políticos não é possível votar e nem ser votado.
A condenação também configura causa de inelegibilidade, prevista na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem “foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos”.
O mesmo liberou seus eleitores para votar em Gleydson Resende ou em Dr. Kaio para Deputado estadual em Pinheiro
Processo relacionado 0402759-20.