Magistrado estipulou prazo de 24 horas para retirada de vídeo no Instagram após representação do MDB sobre evento em Paulino Neves; multa por descumprimento é de R$ 1 mil
A determinação atende a uma representação jurídica protocolada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O partido questionou a legalidade de um ato político realizado na Praça Zeca Penha, localizada no município de Paulino Neves. De acordo com a avaliação do relator, a estrutura do evento assemelhou-se à de um comício — contando com palanque, sistema de sonorização e convocação pública —, formato que é vedado pela legislação vigente antes do período oficial de campanha, estipulado para iniciar em 16 de agosto.
Análise jurídica das “palavras mágicas”
O fundamento central da decisão baseou-se no conceito jurídico de “palavras mágicas”, aplicável quando há pedido de voto de maneira implícita ou indireta. Embora o texto registre que não houve uma solicitação direta e explícita de sufrágio, o tribunal considerou que os discursos proferidos carregavam mensagens equivalentes a um pedido de apoio eleitoral.
A decisão destacou falas de Raimundo de Oliveira Filho, também representado no processo, que afirmou publicamente que os cidadãos depositariam o voto em “um governador que irá transformar o Maranhão”, referindo-se a Braide como o “nosso próximo governador”.
O magistrado apontou ainda que o próprio Eduardo Braide referendou a tese ao projetar compromissos administrativos condicionados ao resultado das urnas.
Paridade de armas e penalidades
Em seu despacho, o desembargador ressaltou que a manutenção do vídeo na internet poderia desequilibrar a disputa e afetar o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes ao Palácio dos Leões, ferindo a chamada “paridade de armas”.
A ordem judicial estabelece:
- A remoção imediata da mídia audiovisual do perfil do pré-candidato no Instagram;
- A proibição estrita de nova veiculação ou replicação do mesmo conteúdo por ambos os envolvidos;
- A fixação de uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento ou reiteração da conduta.
Os políticos acionados foram citados formalmente e dispõem de um prazo legal de dois dias para apresentar suas respectivas peças de defesa. Após o recebimento das justificativas, os autos do processo serão encaminhados para o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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