Em uma decisão que abalou o cenário político de Caxias, no interior do Maranhão, a Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito eleito José Gentil Rosa Neto e de seu vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias.
A decisão acolheu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou a prática de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral. Entre os principais fundamentos da sentença estão contratações massivas de servidores temporários em período vedado, além de indícios de utilização indevida da estrutura administrativa com finalidade eleitoral.
Segundo o magistrado, as condutas tiveram potencial suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições municipais, afetando diretamente a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a livre manifestação da vontade do eleitor.
Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral vigente. A decisão também determinou a nulidade dos votos atribuídos à chapa vencedora.
Como consequência jurídica direta, foi determinada a realização de novas eleições no município de Caxias, a serem convocadas e organizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após o trânsito nas instâncias competentes.
A decisão reforça o papel do Judiciário Eleitoral na preservação da lisura do processo democrático e no combate a práticas que violem os princípios da legalidade, da moralidade e da igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito.
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