segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Sobrou comida e vai levar pra casa? Restaurantes são proibidos de cobrar por embalagem em SL

 A medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e, segundo o autor do projeto, corrige uma prática considerada abusiva por parte de estabelecimentos

SÃO LUÍS - A prefeitura de São Luís sancionou a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (MDB), que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens utilizadas para levar alimentos pagos, mas não consumidos no local. A nova norma, já em vigor, vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios da capital maranhense.

Direito de levar o que sobrou sem arcar com custo extra

A medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e, segundo o autor do projeto, corrige uma prática considerada abusiva por parte de alguns estabelecimentos. “O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, afirmou Cléber Filho.

Além de proteger o bolso do consumidor, a lei também tem foco na sustentabilidade e no combate ao desperdício de alimentos. Ao permitir que os clientes levem o que sobrou, evita-se o descarte desnecessário e reforça-se a importância do consumo consciente.

De acordo com o texto sancionado, o descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, conforme a regulamentação que será definida pelo Poder Executivo Municipal.

Multa de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem

A proposta vai ao encontro de uma iniciativa semelhante que tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5235/16, de autoria do deputado Dr. João, também proíbe a cobrança de embalagens usadas para guardar sobras de comida. O texto prevê multa de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem, além de advertência, suspensão por até 30 dias e até cassação da licença de funcionamento. Segundo o parlamentar, a medida protege o consumidor de práticas abusivas e “prestigia o princípio da vulnerabilidade do consumidor, reconhecendo-o como a parte mais fraca na relação de consumo”.

Por Kailane Nunes / Ipolítica

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