segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Sobrou comida e vai levar pra casa? Restaurantes são proibidos de cobrar por embalagem em SL

 A medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e, segundo o autor do projeto, corrige uma prática considerada abusiva por parte de estabelecimentos

SÃO LUÍS - A prefeitura de São Luís sancionou a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (MDB), que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens utilizadas para levar alimentos pagos, mas não consumidos no local. A nova norma, já em vigor, vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos alimentícios da capital maranhense.

Direito de levar o que sobrou sem arcar com custo extra

A medida atende a uma demanda antiga dos consumidores e, segundo o autor do projeto, corrige uma prática considerada abusiva por parte de alguns estabelecimentos. “O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, afirmou Cléber Filho.

Além de proteger o bolso do consumidor, a lei também tem foco na sustentabilidade e no combate ao desperdício de alimentos. Ao permitir que os clientes levem o que sobrou, evita-se o descarte desnecessário e reforça-se a importância do consumo consciente.

De acordo com o texto sancionado, o descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, conforme a regulamentação que será definida pelo Poder Executivo Municipal.

Multa de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem

A proposta vai ao encontro de uma iniciativa semelhante que tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5235/16, de autoria do deputado Dr. João, também proíbe a cobrança de embalagens usadas para guardar sobras de comida. O texto prevê multa de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem, além de advertência, suspensão por até 30 dias e até cassação da licença de funcionamento. Segundo o parlamentar, a medida protege o consumidor de práticas abusivas e “prestigia o princípio da vulnerabilidade do consumidor, reconhecendo-o como a parte mais fraca na relação de consumo”.

Por Kailane Nunes / Ipolítica

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Desembargador determina remoção de publicação de Eduardo Braide por propaganda eleitoral antecipada

Magistrado estipulou prazo de 24 horas para retirada de vídeo no Instagram após representação do MDB sobre evento em Paulino Neves; multa po...